Embaixada da Austrália
Brasil

Formulario 956 A


FORMULÁRIO 956 OU 956A - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA A TERCEIROS

O Departamento de Imigração e Proteção de Fronteira (DIBP) está autorizado a conceder informação sobre o requerimento de visto a outra pessoa que não seja o requerente desde que que o requerente autorize por escrito, através dos formulários abaixo:

Formulário 956
Quando a pessoa autorizada for um agente de imigração com registro na Austrália, acesse http://www.border.gov.au/Trav/Visa/Usin

Formulário 956A
Quando a pessoa autorizada for um despachante, agente de viagem ou qualquer outra pessoa que o requerente desejar autorizar..

Somente quem estiver devidamente indicado em um dos formulários acima, poderá receber informação sobre o andamento da análise do requerimento do visto. Não será possível receber informações caso não tenha a devida autorização com base no Ato de Privacidade Australiano – acesse em inglês http://www.border.gov.au/website/web-privacy-statement