INFO – ESTUDANTE
Esse visto é adequado para aqueles que desejam fazer uma visita de estudos para participar de um curso em tempo integral e registrado pelo governo australiano.
Para que um curso seja registrado pelo governo australiano, é necessário que seja ministrado por uma instituição de ensino australiana autorizada a receber estudantes estrangeiros e registrada no Commonwealth Register of Institutions and Courses for Overseas Students (CRICOS).
O visto de turismo também poderá ser utilizado por aqueles que irão à Austrália para estudar por um período de até 12 semanas. Veja: Turismo.
Vistos de estudos não devem ser, a princípio, emitidos com mais de 3 meses de antecedência do início do curso.
É possível incluir dependentes familiares no requerimento de visto principal. Dependentes familiares do requerente são definidos como: marido ou esposa; companheiro ou companheira (união estável/de fato); filhos menores ou filhos maiores de idade com dependência financeira.
Se qualquer dependente incluído no requerimento tiver a idade escolar (entre 5 e 18 anos) e pretende permanecer na Austrália por mais de 3 meses, será necessário matriculá-lo em uma escola australiana. Deverá ser incluída no requerimento de visto uma carta de oferta ou uma matrícula comprovando que providencias já foram tomadas.
Se for concedido, o visto permitirá múltiplas entradas na Austrália pelo período de sua validade do visto.
Subclasses e níveis de análise
O meio de envio do requerimento e a documentação necessária dependerão da nacionalidade e do curso escolhido pelo requerente.
Veja: Information form 1219i Programa para Alunos Estrangeiros – Níveis de Analise
Cursos de nível 1:
571 - Cursos de 1º ou 2º grau, incluindo intercambistas em programas aprovados
574 - Mestrados por pesquisa ou Doutorados
573 - Bacharelados, diplomas/certificados de graduação ou Mestrados profissionalizantes
575 - Cursos preparatórios ou outros que não forneçam certificados ou diplomas Australianos.
Adequado para realizar estudos na Austrália, e permite o requerimento de autorização para trabalhar. Disponível para portadores de passaportes de mais de 30 países e regiões. O requerimento eletrônico poderá ser usado por portadores de passaportes brasileiros. Entretanto, somente para a realização de cursos das subclasses 571, 573, 574 ou 575.
Cursos de nível 2:
570 - Cursos de inglês com ou sem certificação (ELICOS)
572 - Cursos técnicos com certificados ou diplomas
Documentação obrigatória:
• Passaporte assinado e válido e passaportes anteriores, se já houver viajado ao exterior;
• Formulário 157A vigente, preenchido e assinado pelo requerente (a foto afixada no formulário deverá ser recente e sem alterações digitais - 6 meses no máximo - e do tamanho 5x7 ou 3x4);
• Comprovante da Matricula (CoE – Certificate of Enrollment);
• Comprovante de Cobertura de Saúde de Estudantes Estrangeiros (OSHC - Overseas Student Health Cover);
• Pagamento da taxa.
Para que o visto seja concedido, é necessário cumprir os requisitos financeiros, de saúde e de caráter determinados pelo Departamento de Imigração do governo australiano.
A seguinte documentação poderá ser incluída com o requerimento de visto para comprovar o cumprimento desses requisitos:
Documentação complementar:
• Carta do empregador informando cargo, tempo de serviço, salário e período de férias/licença ou contrato social da empresa;
• Comprovante de matrícula da escola ou universidade no Brasil;
• Carta convite de um familiar ou amigo na Austrália (na forma de Statutory Declaration);
• Comprovante de reserva (print fornecido pela agência de turismo ou companhia aérea);
• Comprovante de visto permanente, se não tiver nacionalidade do país no qual o requerente pedirá o visto;
• Provas de disponibilidade financeira e acesso a recursos suficientes para realizar a viagem do requerente ou da pessoa responsável financeiramente pela viagem (se for de um terceiro, deverá acompanhar uma declaração, com firma reconhecida, confirmando a disposição da pessoa em custear a viagem).
Estas provas financeiras podem incluir, mas não são restritas a:
- três últimos contracheques;
- declaração de imposto de renda;
- extratos bancários de conta corrente ou investimentos dos três últimos meses;
- recibos de compras de moeda estrangeira;
- extratos de cartão de credito dos três últimos meses.
O Departamento de Imigração poderá solicitar ao requerente, documentos complementares que não foram listados aqui e até mesmop os originais.
Requerimentos de visto apresentados de forma completa serão provavelmente finalizados em um tempo menor. Requerimentos incompletos poderão sofrer atrasos ou, em alguns casos, serem negados. O Departamento de Imigração não tem o dever de solicitar mais documentos se o requerimento de visto estiver incompleto.
Nenhum documento autenticado será devolvido.
Custos
É necessário que uma declaração seja assinada confirmando que o requerente e qualquer dependente incluído no requerimento de visto tem acesso a fundos suficientes para custear as despesas da viagem, custos do curso e despesas gerais da estadia na Austrália. Essa declaração é incluída no formulário de requerimento de visto.
As seguintes informações são um guia para as quantidades mínimas de recursos a serem mostradas no requerimento e não necessariamente representam o custo de vida na Austrália.
Despesas | Por Pessoa | A quantidade necessária em $ australiano |
Viagem | O requerente | Passagem ida e volta à Austrália |
Dependentes | Passagem ida e volta para cada dependente | |
Custo do curso | O requerente | Custo do curso |
Dependentes entre 5 e 18 anos | AU$8.000 por ano | |
Gerais | O requerente | A$18.000 por ano |
Companheiro | A$4.200 por ano | |
Primeiro filho | A$2.400 por ano | |
Cada outro filho | A$1.800 por ano |
Para cursos com duração acima de um ano, o requerente deverá apresentar, além das provas de disponibilidade financeira e acesso a recursos suficientes para o primeiro ano, comprovantes de acesso a recursos financeiros pelo período restante do curso.
Requerentes que possuem bolsas deverão apresentar o contrato da bolsa de
estudo. Em caso de a bolsa de estudo não cobrir todos os custos, o requerente deverá apresentar disponibilidade de recursos próprios.
Regras do visto
O requerente deverá seguir as regras do visto durante a estadia na Austrália ou o visto poderá ser cancelado e assim o requerente terá que deixar o país.
Estadia
O visto será de múltiplas entradas e permitirá a estadia na Austrália pela duração do curso com um mês a mais no final, para que o aluno possa matricular-se em outro curso ou viajar a lazer na Austrália.
Normalmente, os dependentes que viajam à Austrália com o requerente principal poderão permanecer pelo mesmo período, mas não poderão ficar depois da saída do requerente principal.
As seguintes informações mostram a estadia normal para um visto de estudos.
Duração do Curso | Duração do Visto |
10 meses ou menos | O visto, normalmente, permite uma estadia de um mês além da duração do curso. |
Mais do que 10 meses | O visto, normalmente, permite uma estadia de dois meses além da duração do curso, se o curso terminar entre janeiro e outubro. Caso o curso termine em novembro ou dezembro, então o visto, normalmente, permite uma estadia até dia 15 de marco do ano seguinte. |
Trabalho
Desde 26 de abril de 2008, a permissão de trabalho é concedido juntamente com a aprovação do visto, na Embaixada da Austrália em Brasília, não havendo mais a necessidade de realizar um novo requerimento na Austrália.
As condições relacionadas à permissão de trabalho serão incorporadas ao visto de estudante. Tais condições devem ser observadas em sua totalidade. O fato de ter a permissão de trabalho já concedida no visto, não dá o direito ao estudante de começar a trabalhar antes do início do curso. A carga horária também não poderá exceder 20 horas (vinte horas) permitidas por semana.
As seguintes informações mostram alguns dos direitos de trabalho do requerente e dos dependentes, se for autorizado.
Além disso, todos os incluídos no requerimento de visto deverão cumprir as leis estaduais da Austrália. Sob as leis estaduais, não poderão trabalhar durante o horário escolar se tiver idade escolar, que na maioria dos estados é 15 anos.
Tipo de Requerente | Direito de Trabalho |
Estudantes autorizados a trabalhar | Poderão trabalhar até 20 horas semanais enquanto o curso estiver em andamento. Quando o curso não estiver em andamento poderão trabalhar sem limite de horas. |
Dependentes autorizados a trabalhar | Poderão trabalhar até 20 horas semanais. |
Continuação dos estudos
O estudante poderá requerer outro visto de estudos na Austrália. Deverão ser apresentadas as mesmas evidencias apresentadas para o visto inicial.
Mudando de instituição educacional
Desde 01 de julho 2007, é permitido mudar de instituição educacional até mesmo no primeiro ano dos estudos.
Se desejar mudar o nível de qualificação, deverá ser requerido um novo visto, uma vez que a subclasse do visto mudará.
Freqüência
Deverá ser mantida uma matrícula em um curso registrado no CRICOS, uma freqüência aceitável pela instituição e progredir suficientemente em cada período de estudos.
A instituição informará ao Departamento qualquer advertência nesses requisitos.
Endereço
O estudante deverá informar à instituição educacional o endereço de residência no prazo de 7 dias após a chegada na Austrália. Se houver uma mudança de endereço, também, deverá ser informado à instituição no prazo de 7 dias.
Se a instituição não conseguir contatá-lo no endereço fornecido, isso poderá resultar no cancelamento do visto.
Para informações sobre formulários, taxas e requisitos de saúde para um visto de estudos, veja:
Formulários, Taxas e Requisitos de Saúde
Para informações sobre o envio e retorno do seu requerimento, o pagamento da taxa e outras informações importantes, veja:
Informações Adicionais Importantes
Para informações sobre o endereço e meios de contato com o DIAC em Brasília, veja:
DIAC em Brasília
Sites adicionais de informação:
www.brazil.embassy.gov.au (em português)
www.immi.gov.au (em inglês)
Informações adicionais sobre educação, turismo e outros interesses:
www.dest.gov.au
www.dewr.gov.au
http://www.studyinaustralia.gov.au
www.elicos.edu.au
A tradução deste site foi realizada somente para mostrar a aplicação da legislação australiana, como também conceder informações gerais. No entanto, pedimos que não venha a tomar decisões com base nas informações traduzidas, devendo verificar o documento em inglês (http//:www.immi.gov.au), confirmando na íntegra o conteúdo da tradução.